RADAR

A habilitação no Radar consiste no exame da Receita Federal para pessoa jurídica ou pessoa física que pretendem realizar operações em comércio exterior. Toda pessoa antes de iniciar suas operações em comércio exterior deve obter a habilitação.

A Arlox conta com um departamento exclusivo para atender as empresas que necessitam de consultoria especializada para realizar a obtenção da Habilitação no RADAR.

A Arlox será responsável pelo preenchimento de todos os documentos solicitados pela Receita Federal,, como:

Analise, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade pretendida;

Protocolar o Pleito de Habilitação e acompanhar todo processo junto a Receita Federal até a efetiva habilitação da empresa no RADAR.

MODALIDADES DE HABILITAÇÃO

LIMITADA

Destinado a pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

ILIMITADA

No caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

EXPRESSA

1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

2. pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;

3. empresa pública ou sociedade de economia mista;

4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

5. pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e

6. pessoa habilitada para fruir dos benefícios fiscais concedidos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, previstos na Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, inclusive a contratada para representar os entes referidos no § 2º do art. 4º da referida Lei.


REVISÃO DE ESTIMATIVA

Procedimento indicado para Pessoa Jurídica já Habilitada na Modalidade Limitada ou Ilimitada que necessita aumentar o Limite do RADAR .

HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA

A habilitação será concedida para Pessoas Físicas em caso de importação para CONSUMO PRÓPRIO, objetos para coleções pessoais, ou na exportação para artesões, produtores rurais e artistas