ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
A Admissão Temporária, permite a entrada de mercadorias no País com suspensão do pagamento dos impostos, ou com suspensão parcial, quando tratar de utilização econômica, condicionada ao seu retorno em prazo determinado.
Podem ser submetidos ao regime de admissão temporária os bens destinados:
• As feiras, exposições, congressos e outros eventos científicos, técnicos, comerciais ou industriais ;
• A eventos de caráter cultural e esportivo;
• A promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais ;
• Ao exercício temporário de atividade profissional de não residente;
• Ao uso de viajante não residente, quando integrantes de sua bagagem;
• Bens trazidos durante visita de dignitários estrangeiros ;
• Bens reutilizáveis para acondicionamento e manuseio de outros bens importados ou a exportar;
• Bens a serem submetidos a ensaios, testes, conserto, reparo ou restauração;
• Bens a serem utilizados com finalidade econômica no Brasil (empregados na prestação de serviços ou na produção de outros bens) ;
• Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional , aluguel ou empréstimo;
• Bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração, entre outros, aplicados ao próprio bem).
Para a concessão do regime, a autoridade aduaneira deverá observar o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
• Importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo;
• Importação sem cobertura cambial;
• Adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados;
• Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; e identificação dos bens;
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
A Exportação Temporária, permite a saída de mercadorias do País com suspensão/isenção do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas ou após submetidas a processo de conserto, reparo ou restauração.
Podem ser submetidos ao regime de exportação temporária os bens destinados:
• Processo de conserto, reparo ou restauração, com pagamento de tributos sobre os materiais eventualmente empregados;
• Feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos, artísticos, culturais, técnicos, comerciais ou industriais;
• Competições ou exibições esportivas;
• Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;
• Execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior;
• Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;
• Atividades temporárias de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições, pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidados da medicina veterinária.

