ENTREPOSTO ADUANEIRO
É o regime especial que permite, nas operações de importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob o controle fiscal.
Na importação, a mercadoria admitida no regime poderá ser nacionalizada pelo importador, consignatário ou adquirente e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada (este regime subsiste a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias). Deve-se atentar para as condições de utilização desse regime, especificadas nas legislações vigentes sobre o tema.
O Entreposto consiste em uma ferramenta logística fundamental para o gerenciamento de estoques, “cash flow”, estratégias de mercados, uma vez que possibilita a suspensão dos impostos, o redirecionamento das mercadorias para outros países.
Dentre as principais vantagens destacamos:
• Importação sem cobertura cambial;
• Suspensão de impostos (até 1 ano) prorrogável por mais 1 ano;
• Redução no custo de armazenagem;
• Redução do custo de inventário (turnover);
• Retiradas parciais de Mercadoria;
• Redução do tempo de importação;
• Redução de custo;
• As mercadorias podem ser nacionalizadas pelo consignatário ou pelo adquirente;
• É permitida a transferência para outros regimes aduaneiros;
• Podem ser efetuadas operações de embalagem, reembalagem, marcação ou remarcação na mercadoria;
• Reexportação para um terceiro país.

